Dissolução Parcial Imotivada em Sociedades Limitadas com Aplicação Supletiva da Lei nº 6.404/1976

Por Luís Felipe Ramos Ferreira Cirino   É bastante recorrente, no meio jurídico, afirmar-se que, no âmbito de qualquer sociedade empresária, os quotistas podem exercer o correspondente direito de retirada a qualquer tempo, de forma imotivada.   Tal hipótese está, inclusive, amparada em matriz constitucional, na medida em que o próprio art. 5º, da Constituição […]

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