Dissolução Parcial Imotivada em Sociedades Limitadas com Aplicação Supletiva da Lei nº 6.404/1976
Por Luís Felipe Ramos Ferreira Cirino É bastante recorrente, no meio jurídico, afirmar-se que, no âmbito de qualquer sociedade empresária, os quotistas podem exercer o correspondente direito de retirada a qualquer tempo, de forma imotivada. Tal hipótese está, inclusive, amparada em matriz constitucional, na medida em que o próprio art. 5º, da Constituição […]